A isenção temporária do IVA num conjunto de 46 bens alimentares terminava a 31 de outubro, mas o Executivo decidiu prolongar a medida até ao final do ano, mantendo o atual cabaz.
Foi publicada hoje a Lei nº 17/2023 que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A presente legislação vigora entre 18 de abril e 31 de outubro.
A Assembleia da República aprovou a proposta do Governo de aplicação, durante seis meses, de IVA zero a um conjunto de produtos alimentares definido pelo Executivo, a que os parlamentares acrescentaram mais alguns.
Governo anuncia que será a ASEA a liderar os trabalhos de monotorização da evolução dos preços.
Com base em informação do Ministério da Saúde, o Governo apresentou um cabaz de alimentos, considerados essenciais e saudáveis, composto por 44 categorias de bens alimentares.
Em nome dos produtores, a Confederação dos Agricultores de Portugal assinou esta tarde o Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, com o Governo e a APED.